Art. 439Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)Art. 439Ver notas (2)Caput. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)