Art. 443Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 443Ver notas (2)Caput. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)