Art. 444Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 444Ver notas (2)Caput. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)