Art. 445Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 445Ver notas (2)Caput. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)