Art. 448
Art. 448
Caput. São impedidos de servir no mesmo Conselho:
Inciso I. marido e mulher;
Inciso II. ascendente e descendente;
Inciso III. sogro e genro ou nora;
Inciso IV. irmãos e cunhados, durante o cunhadio;
Inciso V. tio e sobrinho;
Inciso VI. padrasto, madrasta ou enteado.
Parágrafo 1º. O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar.
Parágrafo 2º. Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.