Art. 532Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)Art. 532Ver notas (2)Caput. Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)