Art. 533Ver notas (6)(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)Art. 533Ver notas (6)Caput. Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)§ 1º§ 1ºParágrafo 1º. (revogado)(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008)§ 2º§ 2ºParágrafo 2º. (revogado)(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008)§ 3º§ 3ºParágrafo 3º. (revogado)(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008)§ 4º§ 4ºParágrafo 4º. (revogado)(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008)