Art. 583
Art. 583
Caput. Subirão nos próprios autos os recursos:
Inciso I. quando interpostos de oficio;
Inciso II. nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;
Inciso III. quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.
Parágrafo único. O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.