Art. 582Art. 582Caput. Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.Grifar, anotar ou estudar: CaputParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. O recurso, no caso do nº XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.Grifar, anotar ou estudar: Parágrafo único