Art. 711Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)Art. 711Ver notas (2)Caput. As penas que correspondem a infrações diversas podem somar-se, para efeito do livramento.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)