Art. 354
Art. 354
Caput. A precatória indicará:
Inciso I. o juiz deprecado e o juiz deprecante;
Inciso II. a sede da jurisdição de um e de outro;
Inciso III. o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
Inciso IV. o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.