Art. 533
Art. 533
Caput. Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código.
Parágrafo 1º. (revogado)
Parágrafo 2º. (revogado)
Parágrafo 3º. (revogado)
Parágrafo 4º. (revogado)
Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
851 artigos e 2.058 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código de Processo Penal, 851 artigos, a partir do art. 533.