Art. 564
Art. 564
Caput. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
Inciso I. por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
Inciso II. por ilegitimidade de parte;
Inciso III. por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
Alínea a. a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
Alínea b. o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
Alínea c. a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;
Alínea d. a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
Alínea e. a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
Alínea f. a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;
Alínea g. a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;
Alínea h. a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;
Alínea i. a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;
Alínea j. o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;
Alínea k. os quesitos e as respectivas respostas;
Alínea l. a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;
Alínea m. a sentença;
Alínea n. o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;
Alínea o. a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;
Alínea p. no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;
Inciso IV. por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
Inciso V. em decorrência de decisão carente de fundamentação.
Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.