Art. 67
Art. 67
Caput. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
Inciso I. o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
Inciso II. a decisão que julgar extinta a punibilidade;
Inciso III. a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.