Art. 86
Art. 86
Caput. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
Inciso I. os seus ministros, nos crimes comuns;
Inciso II. os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;
Inciso III. o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.