Art. 115
Art. 115
Caput. O conflito poderá ser suscitado:
Inciso I. pela parte interessada;
Inciso II. pelos órgãos do Ministério Público junto a qualquer dos juízos em dissídio;
Inciso III. por qualquer dos juízes ou tribunais em causa.
Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
851 artigos e 2.058 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código de Processo Penal, 851 artigos, a partir do art. 115.