Art. 530-A
Art. 530-A
Caput. O disposto nos arts. 524 a 530 será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa.
Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
851 artigos e 2.058 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código de Processo Penal, 851 artigos, a partir do art. 530-A.