Art. 69
Art. 69
Caput. Determinará a competência jurisdicional:
Inciso I. o lugar da infração:
Inciso II. o domicílio ou residência do réu;
Inciso III. a natureza da infração;
Inciso IV. a distribuição;
Inciso V. a conexão ou continência;
Inciso VI. a prevenção;
Inciso VII. a prerrogativa de função.