Art. 1.520Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)Art. 1.520Ver notas (2)Caput. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)