Art. 176Ver notas (3)(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)Art. 176Ver notas (3)Caput. Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)Parágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.Grifar, anotar ou estudar: Parágrafo único(Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)