Perdão do ofendidoArt. 105Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Art. 105Ver notas (2)Caput. O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)