Ação penalArt. 225Ver notas (4)(Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)Art. 225Ver notas (4)Caput. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)Parágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. (revogado)(Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)