Regime especialArt. 37Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Art. 37Ver notas (2)Caput. As mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal, bem como, no que couber, o disposto neste Capítulo.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)