Direitos do presoArt. 38Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Art. 38Ver notas (2)Caput. O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)