Art. 451Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 451Ver notas (2)Caput. Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)