Art. 493Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 493Ver notas (2)Caput. A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)