Art. 495
Art. 495
Caput. A ata descreverá fielmente todas as ocorrências, mencionando obrigatoriamente:
Inciso I. a data e a hora da instalação dos trabalhos;
Inciso II. o magistrado que presidiu a sessão e os jurados presentes;
Inciso III. os jurados que deixaram de comparecer, com escusa ou sem ela, e as sanções aplicadas;
Inciso IV. o ofício ou requerimento de isenção ou dispensa;
Inciso V. o sorteio dos jurados suplentes;
Inciso VI. o adiamento da sessão, se houver ocorrido, com a indicação do motivo;
Inciso VII. a abertura da sessão e a presença do Ministério Público, do querelante e do assistente, se houver, e a do defensor do acusado;
Inciso VIII. o pregão e a sanção imposta, no caso de não comparecimento;
Inciso IX. as testemunhas dispensadas de depor;
Inciso X. o recolhimento das testemunhas a lugar de onde umas não pudessem ouvir o depoimento das outras;
Inciso XI. a verificação das cédulas pelo juiz presidente;
Inciso XII. a formação do Conselho de Sentença, com o registro dos nomes dos jurados sorteados e recusas;
Inciso XIII. o compromisso e o interrogatório, com simples referência ao termo;
Inciso XIV. os debates e as alegações das partes com os respectivos fundamentos;
Inciso XV. os incidentes;
Inciso XVI. o julgamento da causa;
Inciso XVII. a publicidade dos atos da instrução plenária, das diligências e da sentença.