Suspensão da execução da multaArt. 52Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Art. 52Ver notas (2)Caput. É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)