Concurso de infraçõesArt. 76Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Art. 76Ver notas (2)Caput. No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)